Tudo Errado...
No último dia 22 de Junho, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento trazido por ex-funcionários da Vale, sinalizou que o prazo para o aviso prévio trabalhista – normalmente dado por empregadores a seus empregados quando decidem por sua demissão (mas também dado pelos empregados quando decidem pedir demissão voluntariamente) – pode ser proporcional ao tempo de serviço na casa. Hoje, na quase totalidade dos casos, a firma concede 30 dias de aviso prévio, antes de efetivar a demissão.
De fato, como apontam alguns, e principalmente os magistrados do STF, o artigo 7o (1) da Constituição Federal de 1988, em seu inciso XXI, já dizia claramente que o prazo mínimo é de 30 dias, podendo superar para os casos de trabalhadores com mais tempo na mesma empresa.
Apesar deste julgamento ainda não estar finalizado, pois não se sabe ainda quais serão os critérios para o cálculo proporcional, e apesar da decisão poder ser limitada apenas aos funcionários da Vale, esta notícia , por si só, é um reflexo de diversos graves problemas estruturais do sistema político, legislativo e judiciário do país.
Em primeiro lugar, vale a pena fazer a pergunta: por que raios a Constituição Federal – que deveria ser a lei maior de um país; que pelo tamanho do Brasil, da população, da diversidade das atividades aqui encontradas, deveria ser um corpo geral mas sublime de normas legais – dedica espaço para um assunto tão especifico e detalhado como o aviso prévio de trabalhadores? Já não basta a consolidação das leis do trabalho (CLT) com seus 922 artigos? Ainda é mesmo necessário incluir tal tema dentro da Constituição Federal?
Só para fazer uma breve comparação: os Estados Unidos criaram a sua Constituição Federal em 1787, tão logo se tornaram independentes (diferentemente do Brasil); depois disso, nunca mais houve uma segunda versão (também diferentemente do Brasil). A sua Carta Magna contem 7 (sete!!!) artigos e 27 emendas. No Brasil, onde além da Independência ainda houve a Proclamação da República, a primeira constituição republicana é de 1889 (ou seja, mais de 100 anos depois da norte-americana), mas... já estamos na sétima Constituição (há aqueles que consideram 8, ao invés de 7, mas isso é estória para outro dia...).
Além disso, há NOVENTA E SETE artigos, cada um deles com dezenas de parágrafos, seções, etc., e ainda 67 emendas registradas em Dezembro de 2010 (mais ainda sendo produzidas). Alguém acredita que a quantidade de constituições que o país já teve, e o tamanho da atual, no nível de detalhe que tem – incluindo nela questões como aviso prévio de trabalhadores – dá mais “seriedade” ao nosso país?
O segundo problema, deriva justamente do primeiro: tal é a quantidade de leis e de tal grau de minúcia que existe uma triste expressão entre os aplicadores do Direito: a lei “não pegou”. O artigo 7o, inciso XXI é um exemplo típico: 23 anos depois de promulgada, parece ser a primeira vez que o país como um todo – incluindo o Supremo Tribunal Federal – presta atenção ao fato da proporcionalidade ao tempo de serviço do aviso prévio dos trabalhadores. Não é preciso ressaltar que uma lei que “não pega” é um símbolo da sua falta de credibilidade. Se um país tem várias leis que “não pegam”, é ele próprio – seus poderes Executivo, Legislativo e Judiciário – quem não tem credibilidade perante seus cidadãos. Parece não haver muito mais dúvidas de que este é o caso da Republica Federativa do Brasil.
O outro problema refletivo na decisão do STF é a completa confusão dos papéis entre os 3 poderes no país, algo que, infelizmente, não é novidade. Alunos de escola primária aprendem que o Poder Legislativo legisla, ou seja, cria as leis; o poder Executivo executa, e o Judiciário decide em situações de conflito na interpretação das leis. Mas não é bem isso o que acontece na prática. Os cientistas políticos explicam que, dada a grande fragmentação partidária no Brasil, há uma grande dificuldade de se criar maiorias no congresso e, com isso, a negociação legislativa é mais custosa do que os custos que naturalmente existem numa democracia bipartidária (como os EUA, Inglaterra, etc.). Com isso, a criação de novas leis muitas vezes é uma tarefa inacabada: os seus detalhes são simplesmente “jogados” para a responsabilidade dos juízes, quando os conflitos surgirem e chegarem aos tribunais. Nada mais errado.
E este é um dos fatores (certamente não o único) que contribuem para a super lotação dos tribunais: os legisladores não cumprem com a sua obrigação de maneira integral e cabe aos magistrados preencher os “buracos legislativos”. Recentemente alguns estudiosos têm tentado justamente medir a qualidade de leis criadas, pelo trabalho que elas geram aos tribunais(2) . No caso da decisão dos funcionários da Vale, o que o Judiciário teve que fazer não foi preencher buracos na lei, mas simplesmente de fazer cumprir, ou executar – 23 anos depois – o inciso XXI do artigo 7o da Constituição. Ainda assim, errado.
Além disso, o outro problema refletido na notícia do dia 22 é a tão conhecida Justiça – e lei! – paternalista deste país. Por ser este um tema sobre o qual já discorri longamente em vários fóruns, não vou mais me estender sobre este ponto(3) . Somente vale enfatizar que, enquanto a lei brasileira e o Judiciário brasileiro considerarem que os empregadores são sempre agentes de má fé, e os empregados indivíduos incapazes, quase menores de idade precisando de proteção ilimitada (como um advogado mesmo afirmou, a lei brasileira considera o indivíduo um “idiota e mentalmente incapaz”) a criação de empregos neste país – ou melhor, a criação de empregos formais neste país – estará severamente limitada. E não haverá crescimento econômico capaz de expandir este limite (basta ver os ainda persistentemente altos níveis de informalidade e “pessoas jurídicas individuais” no mercado de trabalho brasileiro).
Finalmente, sendo uma economista (e, portanto, conhecedora do poder das sinalizações e dos incentivos para os indivíduos), é muito fácil prever o que seguirá desta decisão do STF, quando ela for concluída: centenas, se não milhares de novas ações de empregados, solicitando o mesmo direito. A eficiência dos tribunais que vá para o beleléu... (assim como a solução de processos judiciais...)
Resumo da ópera, ou melhor, do acórdão do STF: os poderes no Brasil não fazem o que devem fazer; além disso (ou com isso), nada do que fazem é bem feito.
E assim, o país vai seguindo o seu caminho...
Email: LucianaY@insper.edu.br
COLUNA - LUCIANA YEUNG
Tudo Errado...

Profa. Dra. Luciana Yeung
(Economista)
Insper Ibmec São Paulo



26-Junho-2011